PROCESSO CRIME_1911_02_11
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Date
1911-02-11Author
Relator não designado
A Justiça Pública (autora); José Henrique dos Anjos (réu)
Metadata
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É pronunciado, como incurso no art. 267 do Código Penal, o padrasto que, por sedução, sob promessa de casamento, proibido, aliás, pelo § 1.º do art. 7 do decr. fed. n. 181 de 24 de janeiro de 1890 (lei do casamento civil), desvirginar a enteada, o que autoriza, na forma n. 3 do art. 274, o procedimento oficial da justiça, iniciado por denúncia do representante do ministério público.
