EMBARGOS REMETIDOS_1618
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Date
1909-08-23Author
Saraiva, Canuto José
Dr. Francisco José Gomes Calaça e sua mulher (embargantes); A Fazenda Nacional (embargada)
Metadata
Show full item recordAbstract
Não são admissíveis na execução embargos de matéria idêntica à que já fora alegada e desprezada na causa. A posse de mais de 70 anos de um imóvel supre o título de propriedade. A sentença na ação possessória não pode obstar a ação de reivindicação. A sentença proferida em uma causa só aproveita, ou prejudica, a quem tiver sido parte na causa. As coisas públicas de uso comum não podem ser adquiridas por usucapião.
