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dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorGodoy, Fernandes & Paiva (autores); A União Federal (ré)
dc.date.accessioned2026-03-06T18:34:44Z
dc.date.available2026-03-06T18:34:44Z
dc.date.issued1909-11-29
dc.identifier.citationO Direito, v.39, n.115, p. 390-392, 1911.pt_BR
dc.identifier.otherACAO SUMARIA ESPECIAL_1909_11_29
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13367
dc.descriptionA acção summaria especial não é meio habil para se annullar decisões administrativas condemnando no pagamento de direitos em dobro e na multa respectiva, porque estas decisões só se tornam effectivas por meio da intervenção do Poder Judiciario. Dita acção é inadmissivel contra decisões judiciarias.pt_BR
dc.description.abstractA ação sumária especial não é meio hábil para se anular decisões administrativas condenando no pagamento de direitos em dobro e na multa respectiva, porque estas decisões só se tornam efetivas por meio da intervenção do Poder Judiciário. Dita ação é inadmissível contra decisões judiciarias.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO SUMARIA ESPECIAL_1909_11_29pt_BR
dc.typeOtherpt_BR


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  • 1911
    Jurisprudência do STF publicada na revista O Direito a partir de 1911.

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