ACAO SUMARIA ESPECIAL_1909_11_29
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A ação sumária especial não é meio hábil para se anular decisões administrativas condenando no pagamento de direitos em dobro e na multa respectiva, porque estas decisões só se tornam efetivas por meio da intervenção do Poder Judiciário. Dita ação é inadmissível contra decisões judiciarias.
Descrição
A acção summaria especial não é meio habil para se annullar decisões administrativas condemnando no pagamento de direitos em dobro e na multa respectiva, porque estas decisões só se tornam effectivas por meio da intervenção do Poder Judiciario. Dita acção é inadmissivel contra decisões judiciarias.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 390-392, 1911.
