EMBARGOS REMETIDOS_1671
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Date
1909-07-31Author
Murtinho, Manoel José
A União Federal (embargante); A Companhia Luz Stearica (embargada)
Metadata
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A Secretaria do Supremo Tribunal Federal não tem competência para proceder à conta da condenação para sobre ela correr a execução: a importância a pagar deve ser liquidada no processo respectivo. É preciso que a lei orçamentária de um exercício reproduza a isenção de direitos concedida no exercício anterior para que a dita isenção continue em vigor. A União Federal paga os juros da mora: o pagamento destes é um dos efeitos da contestação da lide, pouco importando a boa, ou má-fé do devedor.
