RECURSO DE HABEAS CORPUS_2793
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Date
1909-12-08Author
Saraiva, Canuto José
Dr. Melciades Mario de Sá Freire (recorrente)
Metadata
Show full item recordAbstract
Os juízes federais, dentro dos limites de sua jurisdição, têm competência para conhecer de pedidos de habeas corpus quando o constrangimento derivar de ato do Presidente da República. O habeas corpus – nos amplos termos do art. 72 § 22 da Constituição Federal – garante o exercício dos direitos políticos, incluindo funções legislativas. Não deve ser ele concedido aos membros de um Conselho Municipal ilegalmente constituído, competindo ao Poder Judiciário conhecer de todas as circunstâncias de fato e de direito relativas à organização do mesmo conselho. É constitucional e legal o Decr. executivo 7.689 de 1909.
