ACAO CIVEL_1911_03_10
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Date
1911-03-10Author
Relator não designado
João Olowinsky (autor); A Companhia Força e Luz (ré)
Metadata
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Responsabilidade civil de uma companhia de bondes pelo dano causado a um pai com o esmagamento de seu filho menor: critério para a indemnização dos danos moral e material. No momento atual da evolução jurídica, é ainda o critério tradicional da previsibilidade que informa o conceito da culpa. Nenhuma das teorias que o combatem adquiriu ainda consistência bastante para ser recebida no domínio das aplicações praticas. No direito civil, a responsabilidade por culpa projeta-se além dos limites que o direito repressivo lhe assigna; e, pois, a absolvição no crime não importa na irresponsabilidade civil. A responsabilidade civil por culpa cessa, desde que a parte ofendida tenha dado ocasião ao facto por culpa própria.
