ACAO ORDINARIA_1911_01_02
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Date
1911-01-02Author
Relator não designado
O Dr. Joaquin Antonio de Abreu Bastos (autor); O Estado do Espirito Santo (réu)
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Tem sido jurisprudência do Supremo Tribunal Federal decidir serem as ações movidas por magistrados estaduais contra a Fazenda dos Estados, por demissão violenta, da alçada da justiça local, desde o início da propositura da ação, havendo, apenas, uma decisão que diz ser competente a Justiça Federal. A demissão de magistrado estadual é um ato violento e despótico que ataca um dos poderes. Condenação do Estado a pagar ao autor, juiz de direito, os vencimentos pretéritos e futuros, assegurando-se-lhe os vencimentos e demais vantagens, até ser o mesmo restituído às suas funções de magistrado ou regularmente aposentado.
