RECURSO CRIME NECESSARIO_1909_03_30
Date
1909-03-30Author
Relator não designado
Justiça Pública (A.); Antonio Vicente da Silva etc. (R.)
Metadata
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Incongruência patente do sumário da culpa, por falta de fé jurídica plena e completa pela deficiência nos respectivos depoimentos. O que são indícios leves e indícios veementes; Analyse dos mesmos. Uma testemunha de valor moral oferece à consciência do Juiz auxílio poderoso para determinar uma indubitável certeza, serve de poderoso elemento, de forte adjutório. A confissão do acusado feita espontaneamente em juízo é um robusto argumento em prol da delinquência. A confissão é a prova mais robusta, que é conhecida na processualística; ela salienta-se dentre todas, e ela só pode convencer, pode persuadir, tal é soberano o seu efeito. Crime passional não houve, pois as provas nestes autos são nulas a respeito; considerações negativas neste ponto. Instruções às autoridades que colaboraram neste processo.
