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CONFLITO DE JURISDICAO_212

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CONFLITO DE JURISDICAO_212 (142.2Kb)
Fecha
1909-12-18
Autor
Saraiva, Canuto José
Entre os Drs. Juízes de Direito de Itaperuna e da 1ª vara de órfãos da Capital Federal
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Resumen
O domicílio voluntário se fixa por vontade da pessoa e depende do fato da residência e do ânimo de residir, bastando para sua conservação somente o ânimo, enquanto, pelas circunstâncias ou por declaração expressa, não se tiver prova do ânimo de fixá-lo em outra parte. A propriedade não determina o domicílio. O domicílio político pode ser diverso do civil, dependendo da lei reguladora do caso a sua fixação e perda, e não da vontade na parte somente.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13212
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