EMBARGOS CIVEIS_979
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Date
1910-05-14Author
Saraiva, Canuto José
A União Federal (embargante); D. Julieta Borlido (embargada)
Metadata
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Governo Federal tem o direito de deportar qualquer estrangeiro perigoso à paz e à ordem pública; este direito decorre da soberania da Nação. Não pode, porém, tomar igual medida contra os brasileiros naturalizados. Meios de provar que a naturalização se verificou: inclusão do nome na lista dos eleitores e jurados; posse não contestada dos direitos de cidadão brasileiro; falta de declaração de que queria conservar a nacionalidade de origem. Na dúvida cabe ao Governo provar que a naturalização não foi adquirida pelo estrangeiro. Responsabilidade civil da União, e sua obrigação de indenizar as perdas e danos causados e os lucros cessantes, quando, seus funcionários deportarem um brasileiro naturalizado. Nestes casos, de culpa extracontratual ou aquiliana, a União responde, mesmo pela culpa levíssima de seus representantes.
