APELACAO CIVEL_1569
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Date
1909-05-26Author
Lessa, Pedro Augusto Carneiro
O Dr. Domingos de Andrade Figueira (apelante); O Banco do Brasil e a União Federal (apelados)
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Inteligência do art. 1.º, § único, do Decr. 1.455, de 30 de dezembro de 1905: esta lei não aproveita o Banco do Brasil, mas tão somente o Banco da República do Brasil. Será constitucional a lei que estabelece em favor de uma pessoa determinada um prazo para prescrição menor do que para os demais indivíduos? Não julgado um feito pelo juiz da 1.ª instância, porque este admite a prescrição, a instância superior, desde que não aceita a preliminar, devolve os autos ao juiz a quo, para este julgar de meritis.
