HABEAS CORPUS_2768
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Date
1909-09-25Author
Lessa, Pedro Augusto Carneiro
João Zierholde e outros (pacientes)
Metadata
Show full item recordAbstract
Por força do disposto no art. 407 do Código Penal, no crime de dano somente tem cabimento o processo por queixa da parte ofendida e não por denúncia do ministério público. Habeas corpus a réu pronunciado em processo nulo.
