APELACAO_13953

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Data
1873-07-23Autor
Relator não designado
Marcellino, por seu Curador (apelante); Antonio José Alves (apelado)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
1. Liberto não fica o escravo pela manifestação que faz o senhor, de ter vontade de alforria-lo; 2. A liberdade é indivisível, e, quando conferida por um dos co-dominos ao escravo, fica este livre, e só com a obrigação de indenizar ao outro.
