APELACAO CIVEL_1598
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Date
1909-04-14Author
Natal, Joaquim Xavier Guimarães
A União Federal (apelante); O General Braz Abrantes (apelado)
Metadata
Show full item recordAbstract
A reforma de oficial que completar um ano de observação na 2ª classe não pode ser dada sem a verificação do requisito da invalidez, provada em inspeção de saúde, por junta médica, que o julgue incapaz para o serviço; se o oficial for julgado apenas doente, deve permanecer agregado até que, em nova inspeção, seja julgado pronto ou inabilitado.
