APELACAO CIVEL_1438
Fecha
1909-04-24Autor
Saraiva, Canuto José
Viuva cunha Guimarães & C., a União Federal e Manoel Jansen Muller(apelantes); Viuva Cunha Guimarães &C., a União Federal e Manoel Jansen Muller (apelados)
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
A União Federal é parte legitima para, em executivo fiscal, cobrar as multas cominadas nas leis das alfândegas, mesmo quanto à parte pertencente ao funcionário público. Defesa do réu nos executivos fiscais: em que pode consistir. A multa fiscal é uma reparação civil dos danos causados ao Estado pelos efeitos da fraude, e não uma pena criminal. Não são admitidos segundos embargos: o que se entende como segundos embargos.
