APELACAO CIVEL_1438
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Date
1909-04-24Author
Saraiva, Canuto José
Viuva cunha Guimarães & C., a União Federal e Manoel Jansen Muller(apelantes); Viuva Cunha Guimarães &C., a União Federal e Manoel Jansen Muller (apelados)
Metadata
Show full item recordAbstract
A União Federal é parte legitima para, em executivo fiscal, cobrar as multas cominadas nas leis das alfândegas, mesmo quanto à parte pertencente ao funcionário público. Defesa do réu nos executivos fiscais: em que pode consistir. A multa fiscal é uma reparação civil dos danos causados ao Estado pelos efeitos da fraude, e não uma pena criminal. Não são admitidos segundos embargos: o que se entende como segundos embargos.
