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dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Guilherme Conceição Foeppel (requerente)
dc.date.accessioned2026-02-19T21:32:15Z
dc.date.available2026-02-19T21:32:15Z
dc.date.issued1906-08-28
dc.identifier.citationO Direito, v.36, n.107, p. 626-627, 1908.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_836
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12613
dc.descriptionPara dar queixa crime é preciso que a procuração tenha poderes especiaes; esta nullidade não póde ser rectificada pela apresentação de outro instrumento de mandato, nem tão pouco pela intervenção do Ministerio Publico. Habeas-corpus; pronuncia em processo nullo.pt_BR
dc.description.abstractPara dar queixa crime é preciso que a procuração tenha poderes especiais; esta nulidade não pode ser retificada pela apresentação de outro instrumento de mandato, nem tão pouco pela intervenção do Ministério Público. Habeas corpus; pronúncia em processo nulo.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_836pt_BR
dc.typeOtherpt_BR


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  • 1908
    Jurisprudência do STF publicada na revista O Direito a partir de 1908.

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