CARTA TESTEMUNHAVEL_900
Fecha
1907-01-23Autor
Relator não designado
O Dr. João Alves Meira e sua mulher (testemunhante); O Exmo. Sr. Dr. Juiz a quo (testemunhado)
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
O processo de arbitramento judicial para desapropriação não admite exceção dilatória.
