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APELACAO CIVEL_1908_09_23

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APELACAO CIVEL_1908_09_23 (366.6Kb)
Data
1908-09-23
Autor
Jorge, Araujo
Braga Sobrinho (apelante); Manoel Pereira de Oliveira e outros (apelado)
Metadados
Mostrar registro completo
Resumo
A incompetência de juízo é matéria de ordem pública, devendo os juízes e tribunais pronunciá-la em qualquer tempo que no feito seja alegada e mesmo sem ter sido alegada. Não podem as justiças de um país julgar questões relativas a imóveis situados em outro. Ação de força nova turbativa, requisitos.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12551
Coleções
  • 1908
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