APELACAO CIVEL_1908_09_23
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Data
1908-09-23Autor
Jorge, Araujo
Braga Sobrinho (apelante); Manoel Pereira de Oliveira e outros (apelado)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
A incompetência de juízo é matéria de ordem pública, devendo os juízes e tribunais pronunciá-la em qualquer tempo que no feito seja alegada e mesmo sem ter sido alegada. Não podem as justiças de um país julgar questões relativas a imóveis situados em outro. Ação de força nova turbativa, requisitos.
