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CARTA TESTEMUNHAVEL_1908_08_13

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CARTA TESTEMUNHAVEL_1908_08_13 (292.9Kb)
Date
1908-08-13
Author
Relator não designado
D. Firmina Pimentel Leite e Raymunda Pimentel Leite (requerentes)
Metadata
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Abstract
Para que passe em julgado em relação a menores púberes que no pleito não constituíram procurador, é indispensável que a sentença lhes seja pessoalmente intimada ou sob pregão em audiência, não bastando a intimação feita ao curador à lide e ao curador geral de órfãos. Decorrido o decêndio, podem ainda os menores apelar da sentença pelo benefício da restituição in integrum.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12550
Collections
  • 1908
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