CARTA TESTEMUNHAVEL_1908_08_13
View/ Open
Date
1908-08-13Author
Relator não designado
D. Firmina Pimentel Leite e Raymunda Pimentel Leite (requerentes)
Metadata
Show full item recordAbstract
Para que passe em julgado em relação a menores púberes que no pleito não constituíram procurador, é indispensável que a sentença lhes seja pessoalmente intimada ou sob pregão em audiência, não bastando a intimação feita ao curador à lide e ao curador geral de órfãos. Decorrido o decêndio, podem ainda os menores apelar da sentença pelo benefício da restituição in integrum.
