APELACAO COMERCIAL_1908_07_18
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Data
1908-07-18Autor
Farnese, Gustavo
Moraes Tinoco & C.ª (autores); Rodrigo de Carvalho (réu)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
A inexistência do mandato sana-se pela ratificação por parte do dono do negócio dos atos praticados em seu interesse. O prazo para a prescrição da conta corrente conta-se da data de sua última operação.
