APELACAO CIVEL_547
Fecha
1907-12-27Autor
Relator não designado
Manoel Marques de Carvalho Alvim (apelante); Dr. Augusto Hygino de Miranda (apelado)
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
Prescreve em trinta anos o direito de haver honorários médicos. Lei reguladora do processo da respectiva ação executiva. O juiz pode reduzir o laudo dos árbitros; quais as formalidades para que o arbitramento seja válido.
