APELACAO CRIME_436
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Date
1908-09-28Author
Montenegro
A Justiça Pública (autora apelante); Alfredo C. da Costa (réu apelado)
Metadata
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O desvio ou desfalque de valores sob a guarda e responsabilidade de terceiro, preposto, não constitui per se a qualificação delituosa da apropriação (Cód. Pen., art. 331, n. 2), sendo necessário o concurso de alguma circunstância de dolo ou fraude em prejuízo dos direitos do preponente.
