AGRAVO_1347
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Date
1908-07-06Author
Montenegro
Cesar Farani (agravante); Os síndicos da liquidação forçada da Companhia União Sorocabana e Ituana (agravados)
Metadata
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Os portadores de obrigações (debentures) emitidas por uma companhia anônima têm em seu favor a presunção legal da posse e propriedade, que prevalece até prova em contrário. E por conseguinte, definitivamente classificada a emissão, não se lhes poderá recusar o pagamento a pretexto de ser viciosa a posse, e ainda a de fraude da mesma emissão, quando não cumpridamente provada a coparticipação ou cumplicidade criminosa do possuidor do título do empréstimo. A recusa do pagamento autoriza o agravo com fundamento em dano irreparável.
