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RECURSO EXTRAORDINARIO_502

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RECURSO EXTRAORDINARIO_502 (722.2Kb)
Date
1908-01-29
Author
Natal, Joaquim Xavier Guimarães
A Companhia Viação Paulista (recorrente); The S. Paulo Tramway Light and Power Company Limited e a Camara Municipal de S. Paulo (recorridos)
Metadata
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Abstract
A responsabilidade pelo dano causado a terceiro por empresário de uma obra pública recai sobre a administração que autorizou a obra, quando aquele dano resulta da natureza dessa obra? Como pode ser declarada caduca uma concessão para um serviço público? Obrigação solidária não pode ser decretada existente em relação a um devedor e inexistente em relação a outro, sem que seja alegada a exceção de divisão. As Câmaras Municipais são as autoridades competentes para atenderem às necessidades públicas no que diz respeito à viação urbana. O privilégio de uma concessão é um direito, adquirido e a preferência a concessões futuras um direito que depende de condição para sua efetividade. Não basta que a questão constitucional tenha sido levantada incidentemente para que tenha lugar o recurso extraordinário. Na expressão constitucional – leis dos Governos dos Estados, se compreendem as leis municipais. Um privilégio para explorar um serviço público de uma certa forma não impede outra concessão a terceiro que pretenda fazer o mesmo serviço por outra forma.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12479
Collections
  • 1905
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