APELACAO CIVEL_1128
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A União Federal (apelante); Joaquim José Gonçalves & C.ª (apelados) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-13T16:45:59Z | |
| dc.date.available | 2026-02-13T16:45:59Z | |
| dc.date.issued | 1906-11-24 | |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.36, n.105, p. 434-437, 1908. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_1128 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12440 | |
| dc.description | A acção summaria especial do art. 13 da lei 221 de 1894 póde ser substituida pela acção ordinária. As reclamações administrativas interrompem a prescripção quinquennal em favor da Fazenda. Prazo de duração das disposições das leis orçamentarias. As mercadorias importadas do estrangeiro estão sujeitas aos direitos que vigorarem ao tempo em que forem postas em despacho. Commerciante que paga impostos inconstitucionais e descarrega-os no preço da mercadoria: direito a haver a restituição de taes impostos. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A ação sumária especial do art. 13 da lei 221 de 1894 pode ser substituída pela ação ordinária. As reclamações administrativas interrompem a prescrição quinquenal em favor da Fazenda. Prazo de duração das disposições das leis orçamentarias. As mercadorias importadas do estrangeiro estão sujeitas aos direitos que vigorarem ao tempo em que forem postas em despacho. Comerciante que paga impostos inconstitucionais e descarrega-os no preço da mercadoria: direito a haver a restituição de tais impostos. | pt_BR |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_1128 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
