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dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); Joaquim José Gonçalves & C.ª (apelados)
dc.date.accessioned2026-02-13T16:45:59Z
dc.date.available2026-02-13T16:45:59Z
dc.date.issued1906-11-24
dc.identifier.citationO Direito, v.36, n.105, p. 434-437, 1908.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1128
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12440
dc.descriptionA acção summaria especial do art. 13 da lei 221 de 1894 póde ser substituida pela acção ordinária. As reclamações administrativas interrompem a prescripção quinquennal em favor da Fazenda. Prazo de duração das disposições das leis orçamentarias. As mercadorias importadas do estrangeiro estão sujeitas aos direitos que vigorarem ao tempo em que forem postas em despacho. Commerciante que paga impostos inconstitucionais e descarrega-os no preço da mercadoria: direito a haver a restituição de taes impostos.pt_BR
dc.description.abstractA ação sumária especial do art. 13 da lei 221 de 1894 pode ser substituída pela ação ordinária. As reclamações administrativas interrompem a prescrição quinquenal em favor da Fazenda. Prazo de duração das disposições das leis orçamentarias. As mercadorias importadas do estrangeiro estão sujeitas aos direitos que vigorarem ao tempo em que forem postas em despacho. Comerciante que paga impostos inconstitucionais e descarrega-os no preço da mercadoria: direito a haver a restituição de tais impostos.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1128pt_BR
dc.typeOtherpt_BR


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