APELACAO CIVEL_1091
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Date
1908-01-04Author
Natal, Joaquim Xavier Guimarães
A União Federal (apelante); O Dr. José Ferrão de Gusmão Lima (apelado)
Metadata
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A ação sumária especial do art. 13 da lei 221 de 1894 pode ser substituída pela ação ordinária. Inteligência dos arts. 15, 17, 37 e 38 do Dec. 1.030 de 1890. Não é vitalício o pretor que for nomeado dentre os magistrados vitalícios dos Estados e em cujo título de nomeação não constar que ela é feita pelo prazo de 4 anos; a renomeação ou nova nomeação não equivale à recondução com título de vitaliciedade, para a qual é necessário o exame de habilitação com aprovação distinta. Não é federal a magistratura local do Distrito Federal. A vitaliciedade da magistratura é um dos princípios constitucionais da União, mas este princípio não veda o estabelecimento de juízes de 1.ª instância não vitalícios.
