AGRAVO CIVEL_577
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Date
1904-09-21Author
Relator não designado
Luiz Ferreira da Costa Pinto (agravante); O Consulado Português (agravado)
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No juízo administrativo não podem ser pagas as contas correntes desacompanhadas de prova e impugnadas pelos interessados. Os advogados dos consulados, pelos serviços de arrecadação de bens de espólios, não devem ser pagos por conta das porcentagens atribuídas aos mesmos consulados.
