AGRAVO_869
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Fecha
1906-12-01Autor
Relator não designado
O Exm. Sr. Conselheiro Dr. Antonio Coelho Rodrigues (agravante); The New-York Life Insurance Company (agravada)
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Mostrar el registro completo del ítemResumen
A justiça federal brasileira é a única competente para conhecer de ação movida contra uma companhia de seguros estrangeira para anular um contrato de seguro de vida; ainda que o foro estrangeiro tenha sido eleito pelas partes.
