CONFLITO DE JURISDICAO_23_2
View/ Open
Date
1907-07-31Author
Relator não designado
Entre os Drs. Juízes dos feitos da Fazenda Municipal e da 3ª Vara Comercial
Metadata
Show full item recordAbstract
Prédio arrematado em praça de executivo fiscal, no juízo dos feitos, e depois levado à nova praça em executivo hipotecário, no juízo comercial, para pagamento de um credor da proprietária. Direitos dos arrematantes, do credor e da devedora. Competência de juízo: prevenção da jurisdição do juízo dos feitos para conhecer das questões de preferência, ou rateio, entre os credores da devedora.
