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CONFLITO DE JURISDICAO_23_2

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CONFLITO DE JURISDICAO_23_2 (89.26Kb)
Date
1907-07-31
Author
Relator não designado
Entre os Drs. Juízes dos feitos da Fazenda Municipal e da 3ª Vara Comercial
Metadata
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Abstract
Prédio arrematado em praça de executivo fiscal, no juízo dos feitos, e depois levado à nova praça em executivo hipotecário, no juízo comercial, para pagamento de um credor da proprietária. Direitos dos arrematantes, do credor e da devedora. Competência de juízo: prevenção da jurisdição do juízo dos feitos para conhecer das questões de preferência, ou rateio, entre os credores da devedora.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12349
Collections
  • 1907
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