HABEAS CORPUS_2375
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Date
1906-10-27Author
Relator não designado
O Bacharel João Francisco Novaes Paes Barreto (impetrante)
Metadata
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O Supremo Tribunal Federal conhece de petições de habeas-corpus indevidamente instruídas se o impetrante alegar impossibilidade de obter os documentos necessários, por se achar o Estado, onde é sofrido o constrangimento em revolução. O mesmo Tribunal requisita do Poder Executivo Federal a apresentação de um constrangido por ato do Governo de um Estado. A concessão da ordem de habeas-corpus para esclarecimentos e apresentação do paciente firma a competência desse Supremo Tribunal para conhecer originariamente do pedido fora das excepções legais. Condições para a legalidade da prisão preventiva. É ilegal a prisão decretada contra um deputado estadual com desrespeito de suas imunidades. Concede-se habeas-corpus a réu pronunciado em processo nulo.
