APELACAO CIVIL_2965
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Date
1907-04-24Author
Bastos, T.
Souza, Gama e
D. Luiza Carolina Duos (apelante); O Juizo da Provedoria (apelado)
Metadata
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A desistência ou renúncia de usufruto em favor do nu-proprietário não é permitida ao usufrutuário depois de ter aceitado a herança, só se verificando a extinção em tal caso, por sua morte.
