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EMBARGOS REMETIDOS_1307

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EMBARGOS REMETIDOS_1307 (97.42Kb)
Date
1907-05-29
Author
Relator não designado
Metadata
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Abstract
Só são considerados embargos de nulidade da sentença os que incidem no dispositivo do art. 680 § 2 do Decr. 737 de 1850 combinado com a Ord. Liv. 3, tit. 75, pr.: só se entende por direito expresso a disposição da lei em tese e por nulidade resultante de sua inobservância a negação absoluta de um preceito formal. Não são admissíveis na execução embargos infringentes do julgado que não contiverem matéria nova. É nula a reforma do oficial dada a pedido se este foi o resultado de uma coação.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12223
Collections
  • 1907
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