AGRAVO_824
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Date
1907-04-25Author
Montenegro
Narciso Paim (agravante); João Alves Pinto Guedes e outros (agravados)
Metadata
Show full item recordAbstract
A descrição de bens no inventario é atribuição privativa do inventariante, que não a podem suprir os herdeiros, e reclamar a partilha, como bens sonegados, sem que preceda sentença declaratória em ação competente. A deliberação da sobrepartilha de rendimentos de bens não descritos, ou não verificados previamente em processo regular de prestação de contas do inventariante, autoriza o agravo com fundamento em dano irreparável.
