AGRAVO 819
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Date
1907-04-18Author
Montenegro
Lucklauss & C. (agravante); M. Wellisch & C. (agravados)
Metadata
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A marca industrial é um meio material da garantia de origem de determinado gênero de indústria ou de comércio, que, por essa individuação, torna-se o objeto da propriedade sob a proteção da lei. A forma distintiva, que, para esse efeito, deve revestir a marca, tendo por fim impedir a confusão de produtos similares, prescinde, ao contrário da patente de invenção, do caráter da novidade; podendo por isso entrar na composição de uma marca elementos já utilizados em outra, desde que, em seu conjunto, apresentem diferenças apreensíveis á simples inspeção ocular dos consumidores com atenção ordinária e comum. A confusão de que é susceptível o sentido da vista, e não do ouvido, deve ser o critério da “imitação”, cujo registro é vedado, para que se não torne ilusória a garantia da propriedade industrial.
