RECURSO EXTRAORDINARIO_350
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Data
1905-04-13Autor
Relator não designado
O Bacharel Guido Gomes de Souza (recorrente); o Estado do Amazonas (recorrido)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
Demissão ilegal de um funcionário vitalício ilegalmente nomeado para aquele cargo. Cabe recurso extraordinário de sentença embargável proferida pelos Tribunais dos Estados em última instancia.
