RECURSO EXTRAORDINARIO_350
Fecha
1905-04-13Autor
Relator não designado
O Bacharel Guido Gomes de Souza (recorrente); o Estado do Amazonas (recorrido)
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Demissão ilegal de um funcionário vitalício ilegalmente nomeado para aquele cargo. Cabe recurso extraordinário de sentença embargável proferida pelos Tribunais dos Estados em última instancia.
