HABEAS CORPUS_1903_08_21
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Date
1903-08-21Author
Relator não designado
O Dr. João de Sousa Vanconcelos, em favor de Faustino Ribeiro Junior (peticionaro)
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Não constitui ameaça de constrangimento ilegal o aviso do Dr. Inspetor de Higiene para que um indivíduo que não é diplomado legalmente não exerça a medicina, sob pena de serem requeridas as medidas policiais e judiciarias que coubessem, caso a intimação não fosse acatada. O habeas-corpus é um recurso extraordinário para proteger a liberdade individual e o direito de locomoção. O Tribunal que concede habeas-corpus para esclarecimentos fica obrigado a julgar de meritis o pedido. A falta de pagamento do imposto de industrias e profissões não inibe a concessão de habeas-corpus nos casos admitidos em lei. Habeas-corpus como remédio para garantir direitos que não o de locomoção.
