RECURSO CRIME_1896_09_05
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Date
1896-09-05Author
Jorge de Souza Freitas (recorrente); Alexandre José da Trindade (recorrido)
Muniz, Salvador
Metadata
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Crime de calúnia – Não há necessidade de prova da intenção do difamador, por consistir na divulgação da própria proposição infamante. A retratação, ou arrependimento, em face do nosso Código Penal, não dirime o crime de calúnia. Inteligência do Art. 315 do Código Penal.
