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REVISTA CIVEL_7062
(Supremo Tribunal de Justiça, 1868-06-16)
Questão sobre a legalidade do reconhecimento de um filho natural, para suceder a herança do tio, irmão do pai predefunto ventilada e decidida no processo de inventario
REVISTA CÍVEL 8363
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-16)
Partilha, feita e acabada, não se revoga, ou emenda por motivo da preferência que queira ter algum interessado em certos bens do casal.
REVISTA 8296
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-05)
1º Há nulidade na falta de citação de herdeiros pelo credor do casal, que move ação contra o inventariante depois de julgada a partilha; 2º Atas do tribunal demonstrando visível desacordo sobre o vencido são parte para nulidade.
REVISTA_8274
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-06)
1. Inventariante não precisa de intentar meio conciliatório antes de propor ação; 2. Nos poderes ilimitados contidos na procuração compreendem-se os exigidos para conciliação; 3. Prescrição de dívida. Inteligência dos arts. ...
REVISTA CIVEL_8184
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-12)
1. Inventário e partilha de bens entre cônjuges, casados por carta de ametade, são nulos, não tendo sido previamente decretada, por autoridade competente, a nulidade do matrimônio, ou a separação quoad thorum et cohabitationem; ...
REVISTA_7939
(Supremo Tribunal de Justiça, 1872-02-21)
Filho que se não abstém da herança, pode receber em partilha os bens que lhe foram dados a conta de legitima, por ocasião de casar-se mas não pelo valor estimado na escritura de doação e sim pelo que tiveram no inventario
ACORDAO REVISOR_8363
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-10-07)
Partilha, feita e acabada, não se revoga, ou emenda por motivo da preferência que queira ter algum interessado em certos bens do casal
REVISTA CIVEL_7546
(Supremo Tribunal de Justiça, 1869-11-24)
1. A dívida passiva de herdeiros deve ser rateada entre os co-herdeiros; 2. Os bens doados ao herdeiro são trazidos à colação e imputados no seu quinhão hereditário








