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    • CONFLITO DE JURISDICAO_246 

      Relator não designado; Alfredo Felix & Irmão (suscitantes); Os Exmos. Srs. Drs. Juizes de Direito de Santa Maria Magdalena, e Federal, do Estado do Rio de Janeiro (suscitados) (Supremo Tribunal Federal, 1911-08-23)
      A Justiça Local é a competente para conhecer de pedidos de falência, quando, o credor requerente residir em Estado diverso do do estabelecimento e domicilio do falido. Inteligência do art. 60, letra d, da Constituição.
    • APELACAO CIVEL_1396 

      Relator não designado; Egydio Dizioli (embargante); Dizioli & C. (embargados) (Supremo Tribunal Federal, 1911-11-22)
      O Juízo competente para processar e julgar as causas de nulidade de patentes de invenção, é o Juiz Seccional do domicilio do réu.
    • APELACAO CIVEL_1392 

      Relator não designado; D. Felippa Leonor de Souza Belens (agravante); A Companhia Light and Power da Bahia (apelada) (Supremo Tribunal Federal, 1911-11-25)
      A Justiça Local é a competente para as causas movidas por companhias estrangeiras, com sucursal em um determinado Estado, contra pessoas residentes no mesmo Estado.