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RECURSO ELEITORAL_2505 

Relator não designado; O juízo (recorrente); Fortunato Ribeiro da Silva (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-10-23)
É nula a avaliação: 1. quando é feita sem assistência do promotor público; 2. quando o título de propriedade consiste em uma certidão em breve relatório.
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RECURSO ELEITORAL_3334 

Relator não designado; Martiniano Alexandre da Silveira (recorrente); Ramiro Gomes Nogueira e o juízo (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-01-11)
A partilha amigável de imóveis que teve por base doações de pais a filho, como adiantamento de legitima, não é título de propriedade pela qual possa ser provada a renda eleitoral.
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RECURSO ELEITORAL_3304 

Relator não designado; Martiniano Alexandre da Silveira (recorrente); Cassiano Soares Nogueira e o juízo (recorridos) (1886-12-29)
A doação feita por pai a filho, como adiantamento de legítima, não é título de propriedade pelo qual possa ser provada a renda eleitoral.
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APELACAO COMERCIAL_5592 

Relator não designado; Jorge Raineri (1º apelante); Ramos Varsin & Comp. (2ºs apelantes) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-11-26)
Mandato. Crédito de domínio – Reconvenção – Alcance da responsabilidade que assume o sócio comanditário por obrigações da firma social a que pertence.
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RECURSO CRIME_1874_09_14 

Não designado; O Juízo, e Antonio Ferreira da Fonseca (recorrentes); Elias Caiaffa (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-09-14)
Crimes de furto e de dano relativos a propriedade territorial – Caso em que se não pode imputar esses crimes cumulativamente a um só agente - Inteligência dos arts. 257 e 266 do Cod. Pen.
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[CONFLITO DE JURISDICAO_1874_09_11] 

Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-09-11)
1. Os escrivães são obrigados a entregar pessoalmente aos Juízes os autos quando estiverem sujeitos a despacho; 2. Juiz de Direito não tem competência para designar o lugar em que o juiz municipal deve dar audiência; 3. O ...
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REVISTA CRIME_2586 

Jary, Barão de; O procurador da Coroa, soberania e Fazenda Nacional (recorrente); Edward Mann (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-05-18)
Crime de contrabando; penalidade – Inteligência do artigo 177 do Código criminal. Denúncia contra firma social. Há nulidade manifesta no juramento de suspeição pelo juiz, sem especificação dos motivos legais; pois que é ...
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ACAO ORDINARIA COMERCIAL_1886_05_18 

Relator não designado; Olympio Elizêo do Nascimento Wanderley (autor); José Belizario Marinho Falcão (réu) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-05-18)
A letra de terra endossada depois do vencimento, ainda que tenha o efeito somente de cessão civil e embora de pessoas não comerciantes, deve ser acionada no foro comercial. A citação com hora certa é subsidiaria da citação ...
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APELACAO CRIME_1887_03_03 

Relator não designado; O promotor público interino (apelante); Jeronymo Theotonio da Silva Loureiro (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-03-03)
Calunias e injúrias escritas em autos contra a pessoa do juiz não são punidas com as penas do art. 241 do Cód. Crim. O procedimento ex-officio mencionado no aviso de 10 de dezembro de 1838 só era cabível no regime da lei ...
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APELACAO CRIME_1887_05_24 

Relator não designado; Iguacio Leopoldo d'Albuquerque Maranhão (apelante); Justiça pública (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-05-24)
Competência da promotoria pública para denunciar o autor de calúnias escritas em autos contra o juiz. É nulo o julgamento em que intervém juiz, o qual, além de se haver dado de suspeito, é parente da parte em grau proibido. ...
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