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APELACAO COMERCIAL_1774
(Supremo Tribunal Federal, 1901-08-29)
Não há necessidade de renovação de instância quando o processo não chegou a permanecer um ano concluso nas mãos do secretário. Quando mesmo uma das partes apresente as razões de apelação fora do prazo de dez dias, só ...
APELACAO COMERCIAL_3186
(Supremo Tribunal Federal, 1907-07-11)
A certidão de uma escritura de hipoteca é título inábil e ilegítimo para ser intentado o executivo hipotecário. O 1º traslado da escritura, título original da dívida, em poder do devedor, sem a arguição e prova de vício ...
AGRAVO_959
(Supremo Tribunal Federal, 1907-07-25)
Atos de império e de gestão das autoridades sanitárias, sua sanção por intermédio das autoridades judiciárias, em processo regular, no qual pode ser apreciada a ilegalidade dos referidos atos.
AGRAVO_1008
(Supremo Tribunal Federal, 1907-08-26)
Executivo fiscal para a cobrança de impostos, que, não obstante certidão de quitação, e de arquivado o processo, foi mandado prosseguir mediante ofício do Prefeito no qual se dizia não ter a quantia entrado em receita. ...
AGRAVO_1086
(Supremo Tribunal Federal, 1907-11-04)
O contrato de compra e venda não perfeito e acabado (Cód. Com., art. 191), resolvendo-se pela falência, tem o comprador direito à restituição do preço depositado, por meio de embargos de 3.º opostos à arrecadação, quando ...
AGRAVO CIVEL_1893_10_04_5
(Supremo Tribunal Federal, 1893-10-04)
Modo de regular a alçada nas notificações para pagamento de aluguéis de prédios a se vencerem.
AGRAVO CIVEL_1893_10_04_6
(Supremo Tribunal Federal, 1893-10-04)
Agravo não cabe do despacho do juiz de instrução do processo que nega o lançamento do prazo para o executado opor embargos.
AGRAVO CIVEL_1893_10_04_4
(Supremo Tribunal Federal, 1893-10-04)
O pedido de vista para embargos ao despejo deve ser acompanhado de documentos, para ter efeito suspensivo o agravo do despacho que nega esse efeito.
AGRAVO CIVEL_1893_10_04
(Supremo Tribunal Federal, 1893-10-04)
Agravo em causa de alçada.
AGRAVO CIVEL_1899_12_07
(Supremo Tribunal Federal, 1899-12-07)
Sendo a condenação nas custas parte integrante do julgado, a respectiva execução deve ser processada no Juízo onde foi proferido o julgado. - No caso, não há lugar a ação executiva, que é restrita aos juízes, membros do ...
