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dc.contributor.authorAlmeida, Joaquim de Toledo Piza e
dc.contributor.authorJosé Augusto Laranja (recorrente); Borlido Moniz & C. (recorridos)
dc.date.accessioned2026-02-09T19:55:41Z
dc.date.available2026-02-09T19:55:41Z
dc.date.issued1905-12-23
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.103, p. 57-63, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_276
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12165
dc.descriptionOs administradores de uma massa fallida são partes legitimas para cobrarem judicialmente a indemnisação dos damnos causados pelo crime de calumnia praticado por terceiro contra o fallido. A importancia da indemnisação faz parte do patrimonio do offendido. Direitos personalissimos : indemnização pecuniaria da dôr moral. Intelligencia do art. 29 do Codigo Criminal de 1830. Antes da fixação do valor da condenação e da penhora, não cabem embargos ao accordam exequendo. Não se executa o julgado definitivo e irrecorrível proferido pela justiça local em acção de indemnisação ex-delicio, si posteriormente, em gráo de revisão crime, o Supremo Tribunal Federal absolver o réo da accusação que lhe foi intentada. Intelligencia do art. 68 da Lei de 3 de Dezembro de 1841. Quaes os juros devidos pór quem foi condemnado a uma indemnisação em acção civil ex-delicio? Os juros simples ou os compostos? Intelligencia do art. 26 do Codigo Criminal de 1830 e da Lei de 24 de Outubro de 1832. Recurso extraordinario: condições de admissibilidade: pode ser interposto de accordam proferido na execução da sentença. Embargos creados por lei posterior ao julgamento embargado. Principio da irretroactividade das leis. De quando se conta o prazo para embargar. São admissíveis embargos de nullidade e infringentes ao julgado pelo Supremo Tribunal Federal em gráo de recurso extraordinario.pt_BR
dc.description.abstractOs administradores de uma massa falida são partes legitimas para cobrarem judicialmente a indenização dos danos causados pelo crime de calúnia praticado por terceiro contra o falido. A importância da indenização faz parte do patrimônio do ofendido. Direitos personalíssimos: indemnização pecuniária da dor moral. Inteligência do art. 29 do Código Criminal de 1830. Antes da fixação do valor da condenação e da penhora, não cabem embargos ao acordam exequendo. Não se executa o julgado definitivo e irrecorrível proferido pela justiça local em ação de indenização ex-delicio, si posteriormente, em grau de revisão crime, o Supremo Tribunal Federal absolver o réu da acusação que lhe foi intentada. Inteligência do art. 68 da Lei de 3 de dezembro de 1841. Quais os juros devidos pôr quem foi condenado a uma indenização em ação civil ex-delicio? Os juros simples ou os compostos? Inteligência do art. 26 do Código Criminal de 1830 e da Lei de 24 de outubro de 1832. Recurso extraordinário: condições de admissibilidade: pode ser interposto de acordam proferido na execução da sentença. Embargos criados por lei posterior ao julgamento embargado. Princípio da irretroatividade das leis. De quando se conta o prazo para embargar. São admissíveis embargos de nulidade e infringentes ao julgado pelo Supremo Tribunal Federal em grau de recurso extraordinário.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_276pt_BR
dc.typeOtherpt_BR


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  • 1907
    Jurisprudência do STF publicada na revista O Direito a partir de 1907.

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