CARTA TESTEMUNHAVEL_892
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Date
1907-01-19Author
Murtinho, Manoel José
A Fazenda do Estado de S. Paulo (agravante); A Companhia de Loterias do Estado da Bahia (agravada)
Metadata
Show full item recordAbstract
O despacho que, nos termos da lei 1.185 de 1904, concede o mandado de manutenção de posse é de natureza diversa da sentença que confirma o mandado: pode-se, pois, agravar do 1° e apelar da 2ª, sem que isto importe em usar de dois recursos ao mesmo tempo. É agravável, com fundamento em dano irreparável, o despacho que concede um mandado de manutenção de posse. O processo da carta testemunhável no juízo federal está prescrito no Art. 69 da lei n. 221 de 1894.
