APELACAO CIVEL_396_2
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Date
1905-10-03Author
Barreto, Barcimio
O Juiz de Direito, ex-officio (apelante); Antônio Machado de Moraes e D. Dorothéa Maria do Sacramento (apelados)
Metadata
Show full item recordAbstract
No processo de divórcio por mútuo consentimento é motivo de nulidade a falta de designação de prazo, pela forma e para os fins previstos no art. 86 do Decreto 181 de 24 de janeiro de 1890. A fixação de um dia certo, determinado, não satisfaz devidamente á citada disposição, importando preterição de um termo essencial. A audiência aos divorciandos deve ficar constatada por termo nos autos, tão necessário quanto o de ratificação, devendo um e outro ser assinados pelo Juiz.
