APELACAO CIVEL_344
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Date
1905-07-25Author
Coelho, Ferreira
Fortunato Pinto de Lyrio, sua mulher e outros (apelantes); Antônio Alves de Azevedo e sua mulher (apelados)
Metadata
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O mandato instituído para uma causa não pode servir para outra, embora esta seja por custas originadas da primeira, que findou com a sentença definitiva proferida em última instância. Só com poderes especiais pode o advogado requerer a ratificação de atos por ele praticados na primeira instância e assignar o respectivo termo.
