APELACAO CIVEL_1904_11_19
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Date
1904-11-19Author
Relator não designado
D. Anna Joaquina Machado e outros (apelantes); Francisco da Costa Araujo (apelado)
Metadata
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A hipoteca e a anticrese podem coexistir. O credor hipotecário, que teve o imóvel em anticrese, não pode propor ação executiva para a cobrança de seu crédito hipotecário, sem previamente prestar as contas do tempo de sua administração: a sentença que julgar estas contas, depois de passada em julgado, é que será o título de dívida líquida e certa para a propositura do executivo hipotecário.
