AGRAVO CIVEL_818
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Date
1906-07-04Author
Relator não designado
Antônio da Rocha Moura (agravante); O Juizo (agravado)
Metadata
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A Justiça Federal é incompetente para conhecer das questões entre particulares sobre o levantamento de dinheiros de que a União seja depositária. O embargo não pode ter lugar sem prova literal da dívida, e, pois, não é medida assecuratória para acautelar direitos a liquidar em ação competente.
